Dúvidas

Trabalho em altura com segurança

Não é só coragem e força de vontade que são as exigências para o trabalho em altura. Esses ítens contam bastante nessa atividade, porém a execução de trabalho em altura com segurança precisa seguir normas regulamentadas pelo NR 35.

Essa normativa estabelece as condições para um trabalho em altura, devido ao grande risco exposto nessa atividade. O NR 35 busca conscientizar sobre como fazer o trabalho em altura com segurança.

Assim, evita-se que haja um acidente de trabalho como a queda de peças que possam causar danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores que executam a atividade ou de pessoas ao redor.

Confira, nesse texto, como o NR 35 regulamenta o trabalho em altura, e alguns exemplos de como executar trabalhos em altura com segurança:

O que é considerado como trabalho em altura?

O NR 35 estabelece que atividades executadas a partir de 2 metros já são consideradas como trabalho em altura. Você pode pensar que dois metros é uma altura baixa, mas ela é suficiente para deixar sequelas e causar problemas na saúde do trabalhador caso haja um acidente de trabalho.

Por isso, é preciso que os colaboradores coloquem em prática o que aprendem nos cursos de capacitação e sigam as normas. Caso precise executar alguma atividade que se enquadre nesse limite de 2 metros, certifique-se que está com EPI’s corretos e que está seguindo todas as normas de segurança.

Planejamento e organização: analisando todos os riscos possíveis

Quem executa trabalhos em altura deve ser cauteloso em suas ações. Para isso, é preciso analisar os riscos e ter um bom planejamento sobre os procedimentos necessários para execução das tarefas, certificando-se que tudo será feito com segurança. Deve-se analisar também:

– Se há medidas alternativas que possam evitar a execução do trabalho em altura.

– Se o trabalho for indispensável, garantir que não haja risco para os trabalhadores.

– Analisar a possibilidade de influências externas que possam alterar as condições de trabalho.

Além disso, a Análise de Riscos (AR) deve considerar o local onde o serviço será executado, as condições meteorológicas, a inspeção e validade dos EPI’s, o correto isolamento da área, os riscos de quedas de ferramentas, entre outros fatores.

Quem pode executar trabalho em altura?

Os profissionais que trabalham fazendo trabalho em altura precisam passar por cursos de capacitação. Os cursos devem possuir carga horária de no mínimo 8 horas e quem deve proporcionar esse treinamento é o empregador.

Os cursos devem conter informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle que precisam ser adotadas durante a execução dos trabalhos. O treinamento deve ser ministrado por profissional que tenha amplo conhecimento em Segurança do Trabalho.

Após a conclusão do treinamento, o trabalhador recebe o certificado de conclusão que habilita a execução de trabalho em altura. Esse certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, local de realização e data, qualificação e nome do instrutor e assinatura do responsável.

Promovendo a segurança: uma responsabilidade de todos!

O trabalho em altura exige que todos os envolvidos nesse processo estejam cientes dos riscos e que cumpram as normas de segurança estabelecidas no NR 35.

Conforme Portaria do MTE 593/2014, cabe ao empregador:

– Garantir a implementação das medidas de proteção do NR 35:

– Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

– Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

– Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas no NR 35;

– Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista;

– Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;

– Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista no NR 35.

Ainda de acordo com a Portaria, cabe ao trabalhador:

– Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

– Colaborar com o empregador na implementação das disposições do NR 35;

– Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

– Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

A segurança deve ser um valor indispensável em nossas vidas em qualquer atividade que fazemos. Por isso, executar as tarefas com cautela e planejamento fará com que todo trabalho que envolva altura seja feito da maneira mais correta e segura, sempre zelando pela segurança e o bem-estar.

Confira dicas sobre os cuidados essenciais que você deve ter com as suas ferramentas:

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